MENTIRA !!!! VR não aumentou na PROGUARU



URGENTE !!!! porque tanta mentira ? EQUIVALENTE UM AUMENTO DE 18% , o trabalhador não merece ser enganado , principalmente meus amigos ASGs da PROGUARU , quem esta no comando do STAP ? ou é má fé ou é falta de conhecimento de causa
Fui procurado por diversos trabalhadores da PROGUARU na data de hoje 25/11/2015 e fui conversar com alguns deles , e A REVOLTA DOS MESMOS era geral , pois no site esta com a matéria
" Vitória na PROGUARU ,Servidores do GOC comemoram aumento no valor do VR/VA " e estão distribuindo um INFORMATIVO com informações erradas
MENTIRA - O TRABALHADOR DO GOC. NÃO ESTAVA RECEBENDO
R$ 450,00
Nem mesmo no ano passado era este valor que os trabalhadores da JORNADA 6X1 rebebiam , a verdade da historia esta no OFICIO 36/2015 - SAJ na data de 24/09/2015 , a pedido e assinado pelo diretor Sergio Gomes e com ciência do PRESIDENTE DO STAP . Na verdade a EMPRESA PROGUARU resolveu descontar feriados , e justamente este oficio pede que no mês de SETEMBRO receberam apenas 25 Vrs , totalizando R$ 511,70 e deveriam ter recebido R$ 531,70
aqui fica minha pergunta? MÁ FÉ OU FALTA DE CONHECIMENTO DOS PROBLEMAS QUE OCORREM COM A CATEGORIA ? fotos fonte site STAP 





ATENÇÃO TRABALHADORES DO GOC E PIO XII



Na data de  24 de Setembro de 2015 , o diretor Sergio Gomes colheu informações dos trabalhadores e mais uma vez sozinho foi atras dos direitos dos trabalhadores e fiz um oficio (fotos Abaixo)  que foi entregue na mesma data para  o Presidente da Proguaru cobrando a importância do Vale Alimentação  para os companheiros que usam este beneficio para fazer compras , a empresa começou a descontar os Benefícios dos trabalhadores , 
Aqui fica o meu agradecimento ao Presidente Ze Luiz da Proguaru , pois no dia 12/11 tivemos uma reunião na sede da PROGUARU , AONDE FICOU ACERTADO que não descontaria mais estes benefícios , que hoje é muito importante para os trabalhadores( ASGs) que trabalham na Região central de Guarulhos
DEUS NO COMANDO !!!




lutar sempre !!! desistir jamais - chega de desconto nos benefícios dos trabalhadores nos dias de feriados





 Equipes do Regime 6x1 do Goc e Pio XII estavam reclamando dos descontos em dias de feriados,e no dia 24/09/2016 enviei um oficio questionado oss descontos , e  a  pedido dos trabalhadores fui ate o local de Trabalho  para explicar a situação do desconto do VR/VA nos feriados , expliquei para os trabalhadores que tivemos uma reunião com o Presidente Jose Luis dia 12/11 e que ficou acertado que não ira descontar mais os Benefícios , que ficou do sindicato fazer a minuta do acordo e enviar para a  PROGUARU ,

Construtora terá de indenizar pedreiro por perda de visão


FONTE FACE TST


A Minussi e Zanini Construtora Ltda. terá de indenizar em R$ 50 mil por danos morais um pedreiro pela perda de visão em um olho. O acidente ocorreu durante a remoção de azulejos. A empresa sustentou a inexistência do nexo causal, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.
Ele contou que teve o olho direito perfurado por um pedaço de azulejo ao removê-lo da parede. Levado com urgência para o hospital, foi submetido à "retirada de corpo estranho da córnea". Na hora do acidente, o trabalhador não utilizava óculos de proteção. A doença foi diagnosticada como "oclusão de veia central da retina do tipo não isquêmico", o que levou o trabalhador a pedir o afastamento, com auxílio-doença pelo INSS.
Em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o trabalhador conseguiu demonstrar a relação da perda de visão e o acidente. Segundo o TRT, é evidente que o agravamento, que levou à perda da visão, no entendimento da perícia médica do INSS, teve como causa o acidente laboral. A empresa foi condenada ao pagamento da indenização de R$ 50 mil.
Em recurso ao TST, a construtora sustentou a falta de relação entre a doença ocupacional do trabalhador e sua função na empresa. Mas para o relator, ministro Emmanoel Pereira, o entendimento regional considerou devidamente configurada a "ocorrência do dano e demonstrado o nexo de causalidade e a culpa da empregadora", que não garantiu a segurança e a integridade física de seus empregados.
Esclarecendo que a reforma da decisão regional dependeria do reexame dos fatos e provas do processo, não autorizado pela Súmula 126 do TST, o relator não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida, assim, a condenação da empresa ao pagamento da indenização. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Caputo Bastos quanto ao valor da indenização, que defendia a proposta de redução para R$ 20 mil. http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/construtora-tera-de-indenizar-pedreiro-por-perda-de-visao?redirect=http://www.tst.jus.br/noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5